GOVERNADOR

SUBSTANTIVO MASCULINO

chefe do poder executivo de cada um dos estados da federação

aquele a quem se confia o governo de alguma colônia, região etc



# GOVERNADOR

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etimologialatim 'governare'
sinônimosdirigente, administrador, diretor, chefe de estado, governante, regente

desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (plural) governadores
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  (feminino) governadora

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morse code--. --- ...- . .-. -. .- -.. --- .-. --..--

code signalsgolfoscarvictorechoromeonovemberalfadeltaoscarromeo

librasGOVERNADOR

 

 

 


inglês

governor
albanês

guvernator, drejtor, kryetar, rregullator shpejtësie
alemão

gouverneur, direktor, statthalter, vorsteher, regler
árabe

الحاكم, المحافظ, ضبط الضغط في السيارة, المدير, مدير مؤسسة, حاكم, محافظ, منظم
búlgaro

управител, губернатор, комендант на крепост, баща, господар, шеф, регулатор, стабилизатор
chinês

州长 ( zhōuzhǎng )
coreano

통치자, 아버지, 영감, 조속기, 다스리는 자, 피리 낚시 바늘의 일종
eslovaco

veliteľ, riaditeľ, vladár, panovník, guvernér, miestodržiteľ, gubernátor, správca, náčelník, člen správnej rady
espanhol

gobernador, director, alcalde, miembro del consejo, regulador, patrón, viejo
estoniano

valitseja, seadur, juhataja, haldur, kuberner, juhatuse liige, liige: panga juhatuse liige, peremees, isa, härra
francês

gouverneur, directeur, administrateur
grego

νομάρχης, τοποτηρητής, κυβερνήτης, ρυθμιστής
holandês

regent, heerser, gouverneur, bestuurder, baas, heer, landvoogd, bewindvoerder, regulateur, gubernator, komendant, naczelnik, regulator
húngaro

kormányzó, irányító, helytartó
italiano

governatore, governante, direttore, padre, amministratore
japonês

知事
persa

فرماندار, حاكم, حكمران, پروانه, سايس, طرفدار )شفاهى(
romeno

guvernator, guvernant, conducător, cârmuitor, comandant, director, administrator, boier, guvernator al unei colonii, regulator de presiune
russo

правитель, губернатор, комендант, начальник, заведующий, хозяин, отец, господин, регулятор
esloveno

guverner, upravitelj, vladar, vojvoda
sueco

styresman, ledare, guvernör, landshövding, chef, direktör, regulator
tcheco

regulátor, guvernér, místodržící, rada: člen správní rady
turco

vali, eyalet valisi, yönetici, müdür, patron, baba, bey

 

 

 


unidades federativas

 

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  bíblico

 

Gênesis

41:41,43

Neste momento eu o ponho como governador de todo o Egito - Depois fez com que José subisse no carro reservado para a maior autoridade do Egito depois do rei e mandou que os seus homens fossem na frente dele, gritando: "Abram caminho!" Assim, José foi posto como governador de todo o Egito

Gênesis

42:6,30,33

Como governador do Egito, era José quem vendia cereais às pessoas que vinham de outras terras. Quando os irmãos de José chegaram, eles se ajoelharam na frente dele e encostaram o rosto no chão - Aquele homem, o governador do Egito, tratou a gente com brutalidade e nos acusou de termos ido ao seu país como espiões - O governador respondeu: "Eu tenho um jeito de descobrir se vocês são homens honestos. Um de vocês ficará aqui comigo, e os outros vão voltar, levando um pouco de mantimento para as suas famílias, que estão passando fome

Gênesis

45:8,9,26

Portanto, não foram vocês que me mandaram para cá, mas foi Deus. Ele me pôs como o mais alto ministro do rei. Eu tomo conta do palácio dele e sou o governador de todo o Egito - Agora voltem depressa para casa e digam ao meu pai que o seu filho José manda lhe dizer o seguinte: "Deus me fez governador de todo o Egito. Venha me ver logo; não demore - Então lhe disseram: José está vivo! Ele é o governador de todo o Egito! Jacó quase desmaiou e não podia acreditar

Juízes

8:22-23

Os homens de Israel disseram a Gideão: Você nos salvou dos midianitas. Portanto, seja nosso governador. E, depois de você, o seu filho e o seu neto - Gideão respondeu: Eu não serei governador de vocês, e o meu filho também não. O SENHOR Deus é quem será o governador de vocês

Juízes

9:30

Zebul, o governador da cidade, ficou com muita raiva quando soube o que Gaal tinha dito

Juízes

11:9,11

Jefté disse: Se me levarem de volta para casa a fim de lutar contra os amonitas, e se o SENHOR Deus me der a vitória, eu serei o governador de vocês. Está certo? Aí Jefté foi com os chefes de Gileade, e o povo o colocou como governador e chefe. E em Mispa, na presença do SENHOR, Jefté fez o povo jurar que faria tudo o que havia sido dito

1 Samuel

9:16

Amanhã, a esta hora, eu vou enviar a você um homem da tribo de Benjamim. Você o ungirá para ser o governador do meu povo de Israel. Ele libertará o povo do domínio dos filisteus. Eu tenho visto o sofrimento do meu povo e ouvido os seus pedidos de ajuda

1 Samuel

21:10

Então Davi saiu, fugindo de Saul, e foi procurar Aquis, o governador da cidade de Gate

1 Samuel

27:2

Então Davi e os seus seiscentos homens foram imediatamente para onde estava Aquis, filho de Maoque, governador de Gate

2 Samuel

5:2

No passado, quando Saul era o nosso rei, você comandou o povo de Israel na batalha. E o SENHOR Deus lhe disse que você seria comandante e governador do povo dele

2 Samuel

7:8

Portanto, diga ao meu servo Davi que eu, o SENHOR Todo-Poderoso, digo o seguinte: "Eu tirei você do trabalho de cuidar de ovelhas nos campos e o fiz governador do meu povo de Israel

1 Reis

2:39

Acontece que, três anos depois, dois escravos de Simei fugiram e foram procurar refúgio com o governador da cidade de Gate, que era Aquis, filho de Maacá

1 Reis

14:7

Vá dizer a Jeroboão que o SENHOR, o Deus de Israel, manda dizer a ele o seguinte: "Eu escolhi você do meio do povo e o tornei governador do meu povo de Israel

1 Reis

22:26,48

Aí o rei Acabe deu a seguinte ordem a um dos seus oficiais: Prenda Micaías e o leve a Amom, o governador da cidade, e ao príncipe Joás - O país de Edom não tinha rei e era governado por um governador nomeado pelo rei de Judá

2 Reis

20:5

Volte e diga o seguinte a Ezequias, o governador do meu povo: "Eu, o SENHOR, o Deus do seu antepassado Davi, escutei a sua oração e vi as suas lágrimas. Eu vou curá-lo, e daqui a três dias você irá até o Templo

2 Reis

23:8

O rei Josias levou para Jerusalém os sacerdotes que estavam nas cidades de Judá e, por todo o país, desde Geba até Berseba, ele profanou os altares onde esses sacerdotes haviam oferecido sacrifícios. O rei também derrubou os altares dedicados aos demônios do deserto. Esses altares ficavam perto do portão construído por Josué, o governador da cidade. O portão ficava à esquerda de quem entrava na cidade

2 Reis

25:22

O rei Nabucodonosor, da Babilônia, colocou Gedalias, filho de Aicã e neto de Safã, como governador de Judá e o encarregou de todos aqueles que não haviam sido levados para a Babilônia

1 Crônicas

5:2

Foi a tribo de Judá que, de fato, se tornou a mais forte, e dela saiu um governador para todas as tribos

1 Crônicas

29:11

Tu és grande e poderoso, glorioso, esplêndido e majestoso. Tudo o que existe no céu e na terra pertence a ti; tu és o Rei, o supremo governador de tudo

2 Crônicas

18:25

Aí o rei Acabe deu a seguinte ordem a um dos seus oficiais: Prenda Micaías e o leve a Amom, o governador da cidade, e ao príncipe Joás

2 Crônicas

19:11

O Grande Sacerdote Amariá terá a última palavra nas questões religiosas, e o governador de Judá, Zebadias, filho de Ismael, terá a última palavra em casos não-religiosos. Os levitas ajudarão nos serviços do tribunal. Coragem, pois, e mãos à obra! E que o SENHOR Deus esteja com os que fazem o que é direito!

2 Crônicas

34:8

No ano dezoito do seu reinado, depois de ter purificado o país e o Templo, Josias enviou os seguintes homens para fazerem os consertos no Templo: Safã, filho de Azalias; Maaséias, o governador de Jerusalém; e o conselheiro do rei, Joá, filho de Joacaz

2 Crônicas

36:23

Eu, Ciro, rei da Pérsia, declaro o seguinte: O SENHOR, o Deus do céu, me fez governador do mundo inteiro e me encarregou de construir para ele um templo em Jerusalém, na região de Judá. Eu ordeno que todos vocês que são o seu povo vão a Jerusalém e peço que Deus esteja com vocês.

Esdras 4:8,9,17

"Eu, Ciro, rei da Pérsia, declaro o seguinte: O SENHOR, o Deus do céu, me fez governador do mundo inteiro e me encarregou de construir para ele um templo em Jerusalém, na região de Judá - Ciro devolveu os objetos a Mitredate, o tesoureiro, que fez uma lista das coisas e depois entregou tudo a Sesbazar, o governador de Judá

MEsdras 1:2,8

O governador mandou que não comessem dos alimentos sagrados até que aparecesse um sacerdote que pudesse decidir a questão, usando o Urim e o Tumim

Esdras 4:8,9,17

Esdras 2:63 Reum, que era o governador, e Sinsai, o escrivão, também escreveram uma carta ao rei Artaxerxes contra os moradores de Jerusalém. A carta dizia: Esta carta é enviada por Reum, o governador, e Sinsai, o escrivão, junto com os seus companheiros, os juízes e todos os outros funcionários, que são naturais de Ereque, da Babilônia e de Susã, na terra de Elão - Então o rei Artaxerxes mandou a seguinte resposta: ""A Reum, o governador, a Sinsai, o escrivão, e aos seus companheiros que vivem em Samaria e no resto da província do Eufrates-Oeste: Saudações"

Esdras 5:3,14

Quase ao mesmo tempo, Tatenai, o governador da província do Eufrates-Oeste, e Setar-Bozenai e os seus companheiros foram a Jerusalém e perguntaram: Quem deu ordem para vocês reconstruírem este Templo e consertarem estas muralhas? Também devolveu as vasilhas de ouro e de prata que o rei Nabucodonosor havia tirado do Templo de Jerusalém e colocado no templo de Babilônia. O rei Ciro devolveu essas vasilhas a um homem chamado Sesbazar, que ele havia nomeado governador de Judá

Esdras 6:6,7,13

Então o rei Dario mandou a seguinte resposta: "São estas as ordens do rei Dario para Tatenai, governador da província do Eufrates-Oeste, para Setar-Bozenai e para os seus companheiros oficiais da província do Eufrates-Oeste: "Afastem-se do Templo, e não proíbam a sua construção. Deixem que o governador de Judá e os líderes israelitas reconstruam o Templo de Deus no lugar onde ficava o que foi destruído - Então o governador Tatenai, Setar-Bozenai e os seus companheiros fizeram exatamente o que o rei tinha ordenado

Neemias

3:7,9,12,14,15,16,17,18,19

Melatias, de Gibeão, Jadom, de Meronote, e os homens da cidade de Gibeão e de Mispa construíram o trecho seguinte, chegando até a casa do governador da província do Eufrates-Oeste - Refaías, filho de Hur, governador de metade do distrito de Jerusalém, construiu o trecho seguinte - Salum, filho de Haloés, governador da outra metade de Jerusalém, construiu o trecho seguinte. As suas filhas o ajudaram no trabalho - Malquias, filho de Recabe, governador do distrito de Bete-Haquerém, reconstruiu o Portão do Lixo. Ele pôs os portões no lugar e colocou os trincos e as trancas. Salum, filho de Col-Hozé, governador do distrito de Mispa, reconstruiu o Portão da Fonte. Ele fez uma cobertura, pôs os portões no lugar e colocou os trincos e as trancas. Na represa de Selá, ao lado do jardim do rei, Salum construiu a muralha, até as escadas que descem da Cidade de Davi. Neemias, filho de Azbuque, governador de metade do distrito de Bete-Zur, construiu o trecho seguinte, até a sepultura de Davi, até a represa e até as barracas dos soldados. Os levitas também ajudaram a reconstruir as muralhas. Segue a lista deles. Reum, filho de Bani, construiu o trecho seguinte; Hasabias, governador de metade do distrito de Queila, construiu o trecho seguinte - Bavai, filho de Henadade, governador da outra metade do distrito de Queila, construiu o trecho seguinte - Ézer, filho de Jesua, governador de Mispa, construiu o trecho seguinte, em frente do depósito de armas, até o lugar onde a muralha faz esquina

Neemias

5:14,18

Durante os doze anos em que fui governador da terra de Judá, desde o ano vinte do reinado de Artaxerxes até o ano trinta e dois, nem eu nem os meus parentes comemos a comida a que eu tinha direito como governador. Todos os dias eu mandava preparar um boi, seis ovelhas das melhores e muitas galinhas. E cada dez dias eu mandava vir uma nova remessa de vinho. Mas eu sabia que o povo tinha de trabalhar no pesado; por isso, não pedi o dinheiro da comida a que eu, como governador, tinha direito

Neemias

7:65,70

O governador judeu disse que eles não poderiam comer da comida oferecida a Deus até que houvesse um sacerdote que pudesse decidir a questão por meio do Urim e do Tumim. Muitas pessoas deram dinheiro para ajudar a pagar o custo da reconstrução do Templo. O governador deu oito quilos e quatrocentos gramas de ouro, cinqüenta vasilhas para o culto e quinhentos e trinta mantos sacerdotais. Os chefes dos grupos de famílias deram cento e sessenta e oito quilos de ouro e mil duzentos e cinqüenta e sete quilos de prata. O resto do povo deu cento e sessenta e oito quilos de ouro, mil cento e quarenta e dois quilos de prata e sessenta e sete mantos sacerdotais

Neemias

8:9

Quando ouviram a leitura da Lei, eles ficaram tão comovidos, que começaram a chorar. Então Neemias, o governador, e Esdras, o sacerdote e mestre da Lei, e os levitas que estavam ali explicando a Lei disseram a todo o povo: Este dia é sagrado para o SENHOR, nosso Deus, e por isso vocês não devem se lamentar nem chorar

Neemias

10:1

O primeiro a assinar foi o governador, Neemias, filho de Hacalias, e depois Zedequias. Em seguida vem a lista das outras pessoas que também assinaram

Neemias

12:26

Essas pessoas viveram no tempo de Joiaquim, filho de Josué e neto de Jozadaque, e nos dias de Neemias, o governador, e de Esdras, o sacerdote e mestre da Lei

34:13

Quem entregou o poder a Deus? Quem o fez governador do Universo?

Provérbios 6:7

Elas não têm líder, nem chefe, nem governador

Provérbios 28:16

O governador sem juízo será um ditador cruel; aquele que odeia a desonestidade governará por muito tempo

Provérbios 29:12

Quando um governador dá atenção a mentiras, todos os seus auxiliares acabam se tornando maus

Isaías

63:19

Tu nos tratas como se nunca tivesses sido o nosso governador, como se nós nunca tivéssemos sido o teu povo

Jeremias

30:21

O seu governador virá do seu próprio povo, será uma pessoa da própria nação. Quando eu o convidar, ele chegará perto de mim; ninguém teria a coragem de vir sem ser convidado. Eles serão o meu povo, e eu serei o seu Deus. Eu, o SENHOR, falei."

Jeremias

40:5,7,11

Mas, como eu estava demorando a me decidir, Nebuzaradã me disse: Volte e fique com Gedalias, filho de Aicã e neto de Safã. O rei da Babilônia colocou Gedalias como governador das cidades de Judá. Você pode ficar com ele e viver no meio do povo ou então ir para onde achar melhor. Nebuzaradã me deu mantimentos e um presente e deixou que eu fosse embora. Alguns oficiais de Judá e os seus soldados, que estavam no campo, não haviam se entregado. Eles ouviram falar que o rei da Babilônia tinha posto Gedalias, filho de Aicã, como governador do país e como responsável por todos aqueles que não haviam sido levados como prisioneiros para a Babilônia. Só os mais pobres ficaram no país. Da mesma forma, todos os judeus que estavam em Moabe, Amom, Edom e em outros países ouviram dizer que o rei da Babilônia tinha deixado que alguns judeus ficassem vivendo em Judá. Souberam também que ele havia posto Gedalias como governador deles

Jeremias

41:2,18

Ismael e os dez homens que estavam com ele pegaram as suas espadas e mataram Gedalias. Assim mataram aquele que tinha sido posto pelo rei da Babilônia como governador do país - para fugir dos babilônios. Estavam com medo deles porque Ismael tinha matado Gedalias, aquele que havia sido posto como governador do país pelo rei da Babilônia

Jeremias

49:19

Assim como um leão sai da floresta na beira do rio Jordão e sobe até a terra de pastos verdes, assim eu virei e farei com que os edomitas fujam correndo da sua terra. Então o chefe que eu escolher governará a nação. Quem pode se comparar comigo? Quem tem coragem de me desafiar? Que governador poderia me enfrentar?

Jeremias

50:44

Assim como um leão sai da floresta na beira do rio Jordão e sobe até a terra de pastos verdes, assim eu, o SENHOR Deus, virei e farei com que os babilônios fujam correndo da sua cidade. Então o chefe que eu escolher governará a nação. Quem pode se comparar comigo? Quem tem coragem de me desafiar? Que governador poderia me enfrentar?

Ezequiel

21:25

Você, governador de Israel, é perverso e não teme a Deus, e por isso o seu dia, o dia do seu castigo final, também está chegando

Ezequiel

34:24

Eu, o SENHOR, serei o Deus delas, e um rei como o meu servo Davi será o seu governador. Sou eu, o SENHOR, quem está falando

Ezequiel

37:24

Um rei igual ao meu servo Davi os governará. Todos terão um só governador e obedecerão fielmente às minhas leis

Ezequiel

38:2

Homem mortal, agora fale contra Gogue, o principal governador das nações de Meseque e Tubal, na terra de Magogue. Profetize contra ele

Ezequiel

39:1

O SENHOR Deus disse: Homem mortal, profetize contra Gogue, o principal governador das nações de Meseque e Tubal, e diga-lhe que estou contra ele

Daniel

2:48

Em seguida, o rei colocou Daniel como alta autoridade do reino e lhe deu também muitos presentes de valor. Ele pôs Daniel como governador da província da Babilônia e o fez chefe de todos os sábios do país

Ageu 1:1,12,14

No segundo ano do reinado de Dario, rei da Pérsia, no primeiro dia do sexto mês, o SENHOR Deus mandou uma mensagem por meio do profeta Ageu. Essa mensagem era para o governador de Judá, Zorobabel, filho de Salatiel, e para o Grande Sacerdote Josué, filho de Jozadaque - Então Zorobabel, o governador de Judá, e Josué, o Grande Sacerdote, e todos os que haviam voltado do cativeiro na Babilônia temeram a Deus e obedeceram à mensagem que o SENHOR, o Deus deles, tinha mandado por meio do profeta Ageu - O SENHOR deu coragem e ânimo a Zorobabel, o governador de Judá, a Josué, o Grande Sacerdote, e a todos os que haviam voltado do cativeiro na Babilônia. Eles foram e começaram a trabalhar no Templo do seu Deus, o SENHOR Todo-Poderoso

Ageu 2:2,21

que ele fosse falar com Zorobabel, o governador de Judá, com Josué, o Grande Sacerdote, e com todo o povo e lhes dissesse o seguinte, e mandou que ele dissesse a Zorobabel, o governador de Judá, o seguinte: Eu vou fazer tremer o céu e a terra

Malaquias 1:8

E me ofendem também porque pensam que não faz mal me oferecerem animais cegos, aleijados ou doentes. Pois procurem oferecer um animal desses ao governador! Acham que ele o aceitaria com prazer e atenderia os seus pedidos? Eu, o SENHOR Todo-Poderoso, falei

Mateus

14:1

Naquele tempo Herodes, o governador da Galiléia, ouviu falar a respeito de Jesus

Mateus

27:2,11,14,20,21,27,63

Eles o amarraram, levaram e entregaram ao governador Pilatos - Jesus estava em pé diante do governador, e este o interrogou, dizendo: - Você é o rei dos judeus? Jesus respondeu: - Quem está dizendo isso é o senhor - Porém Jesus não disse nada, e o governador ficou muito admirado com isso - Os chefes dos sacerdotes e os líderes judeus convenceram a multidão a pedir ao governador Pilatos que soltasse Barrabás e condenasse Jesus à morte - Então o governador perguntou: - Qual dos dois vocês querem que eu solte? - Barrabás! - responderam eles - Depois os soldados de Pilatos levaram Jesus para o Palácio do governador e reuniram toda a tropa em volta dele - e disseram: - governador, nós lembramos que, quando ainda estava vivo, aquele mentiroso disse: "Depois de três dias eu serei ressuscitado."

Mateus

28:14

Se o governador souber disso, nós vamos convencê-lo de que foi isso mesmo o que aconteceu, e vocês não terão nenhum problema

Marcos

15:6,16

Em toda Festa da Páscoa, o governador costumava soltar um dos presos, a pedido do povo - Aí os soldados levaram Jesus para o pátio interno do Palácio do governador e reuniram toda a tropa

Lucas

2:2

Quando foi feito esse primeiro recenseamento, Cirênio era governador da Síria

Lucas

3:1,19

Fazia quinze anos que Tibério era o Imperador romano. Nesse tempo Pôncio Pilatos era o governador da Judéia, Herodes governava a Galiléia, o seu irmão Filipe governava a região da Ituréia e Traconites, e Lisânias era o governador de Abilene - Mas falou contra o governador Herodes porque ele havia casado com Herodias, a esposa do irmão do próprio Herodes. E também porque ele tinha feito muitas outras coisas más

Lucas

9:7

Herodes, o governador da Galiléia, ouviu falar de tudo o que estava acontecendo e ficou sem saber o que pensar. Pois alguns diziam que João Batista tinha sido ressuscitado

Lucas

19:17,19

Muito bem! - respondeu ele. - "Você é um bom empregado! E, porque foi fiel em coisas pequenas, você vai ser o governador de dez cidades." "Você vai ser o governador de cinco cidades!" - disse o patrão

Lucas

20:20

Então começaram a vigiar Jesus. Pagaram alguns homens para fazerem perguntas a ele. Eles deviam fingir que eram sinceros e procurar conseguir alguma prova contra Jesus. Assim os mestres da Lei e os chefes dos sacerdotes teriam uma desculpa para o prender e entregar nas mãos do governador romano

João

18:28-29

Depois levaram Jesus da casa de Caifás para o palácio do governador romano. Já era de manhã cedo. Os líderes judeus não entraram no palácio porque queriam continuar puros, conforme a religião deles; pois só assim poderiam comer o jantar da Páscoa - Então o governador Pilatos saiu, foi encontrar-se com eles e perguntou: - Que acusação vocês têm contra este homem?

Atos

7:10

e o livrou de todas as suas aflições. Quando José apareceu diante de Faraó, rei do Egito, Deus lhe deu sabedoria e modos agradáveis. E Faraó o nomeou governador do Egito e do palácio do rei

Atos

13:1,7,8,12

Na igreja de Antioquia havia os seguintes profetas e mestres: Barnabé; Simeão, chamado "o Negro"; Lúcio, de Cirene; Manaém, que havia sido criado junto com o governador Herodes; e Saulo - Ele era amigo de Sérgio Paulo, o governador da ilha, que era um homem muito inteligente. O governador mandou chamar Barnabé e Saulo, pois queria ouvir a palavra de Deus - Mas o mágico Elimas (este é o nome dele em grego) era contra os apóstolos. Ele não queria que o governador aceitasse a fé cristã - Quando o governador viu isso, creu e ficou muito admirado com os ensinamentos a respeito do Senhor Jesus

Atos

18:12-13

Quando Gálio se tornou o governador da província da Acaia, os judeus se juntaram contra Paulo. Eles o agarraram, o levaram ao tribunal - e disseram ao governador: - Este homem está querendo convencer o povo a adorar a Deus de um modo que é contra a nossa lei

Atos

23:24,26,33,34,35

Preparem também cavalos para Paulo montar e o levem com toda a segurança para o governador Félix - "Excelentíssimo governador Félix, "Saudações - Eles o levaram para a cidade de Cesaréia, deram a carta ao governador e lhe entregaram Paulo - O governador leu a carta e perguntou a Paulo de onde ele era. Quando soube que era da região da Cilícia - disse: Quando os seus acusadores chegarem, eu ouvirei o que você tem para dizer. Em seguida mandou que ele ficasse preso no palácio do governador

Atos

24:1,2,10,27

Cinco dias depois o Grande Sacerdote Ananias foi até Cesaréia com alguns líderes do povo e com um advogado chamado Tértulo. Eles se apresentaram ao governador Félix para fazer acusações contra Paulo - Depois que Paulo foi chamado, Tértulo começou a acusação, dizendo: - Excelentíssimo Senhor governador, o seu governo nos tem trazido um longo tempo de paz, e graças à sua sábia administração muitas reformas necessárias estão sendo feitas para o bem deste povo - O governador fez sinal para que Paulo falasse. Então ele disse: - Eu sei que há muitos anos o senhor é juiz do povo judeu e por isso eu me sinto à vontade para fazer a minha defesa na sua presença - Dois anos depois Pórcio Festo ficou no lugar de Félix como governador. Félix queria agradar os judeus; por isso, ao sair, deixou Paulo na prisão

Atos

26:30

Aí o rei Agripa, o governador, Berenice e todos os que estavam com eles se levantaram

2 Coríntios

11:32-33

Quando estive na cidade de Damasco, o governador nomeado pelo rei Aretas pôs guardas nos portões da cidade para me prenderem - Porém os meus amigos fizeram com que eu descesse num grande cesto, por uma abertura da muralha, e assim escapei do governador

Filipenses

1:13

Pois foi assim que toda a guarda do palácio do governador e todas as outras pessoas daqui ficaram sabendo que estou na cadeia porque sou servo de Cristo


 

 

 


  jurisprudência stf

 

RE: 918315 RGRepercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 07/08/2020
Publicação: 06/11/2020

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DEVIDO À DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE. LEI COMPLEMENTAR DO DISTRITO FEDERAL QUE DETERMINA O PAGAMENTO DA APOSENTADORIA AO CURADOR. NORMA DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NO QUAL SE ALEGA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA. CONVENÇÃO DE NOVA YORK (ART. 5°, § 3°, CF/1988). EXISTÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL E DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDAS. I - A causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que a questão central dos autos, exigência de apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez, independentemente de qualquer análise acerca de sua capacidade para prática de atos da vida civil, alcança o universo de servidores do Distrito Federal que venham a aposentar-se nas condições ora levantadas. II – Necessidade de análise do caso sob a ótica da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada na cidade de Nova York, em 30 de março de 2007, que foi aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e, em razão disso, é equivalente às emendas constitucionais, por força do art. 5°, § 3°, da Constituição Federal de 1988. III – Existência de questão constitucional e de Repercussão Geral reconhecidas.

PARTES: MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV: ANA CAROLINA REIS MAGALHÃES E OUTRO(A/S) RECDO: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL ...



RE: 638307Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 19/12/2019
Publicação: 13/03/2020

EMENTA: SUBSÍDIO VITALÍCIO – VEREADOR – PENSÃO. Lei municipal versando subsídio vitalício considerado o exercício de mandatos de vereador e a consequente pensão em caso de morte é incompatível com a Constituição Federal.OBS: - Acórdão(s) citado(s): (SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, EX-GOVERNADOR ) ADI 3853 (TP), ADI 3771 MC (TP), ADI 4552 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 20/10/2020, SOF.

INDEXAÇÃO: PÚBLICO; CASO CONCRETO, VINCULAÇÃO, BENEFÍCIO, EX-VEREADOR, REMUNERAÇÃO, VEREADOR, EXERCÍCIO. JURISPRUDÊNCIA, STF, SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, EX-GOVERNADOR . CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967, SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, EX-VEREADOR, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUPREMACIA ...



RE: 1188352 RGRepercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. LUIZ FUX
Julgamento: 14/03/2019
Publicação: 22/03/2019

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL 5.345/2014. INVERSÃO DAS FASES DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO REALIZADO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO. ARTIGO 22, INCISO XXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PACTO FEDERATIVO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. MANIFESTAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL.

PARTES: RECTE: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL RECTE: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL PROC: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL RECDO: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL ETERRITÓRIOS PROC: PROCURADOR-GERAL DE ...



RE: 663696Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. LUIZ FUX
Julgamento: 28/02/2019
Publicação: 22/08/2019

EMENTA: Corte: ...

RE: 562.238 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 17.04.2013, RE:558.258, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 18.03.2011. 6. O texto constitucional não compele os Prefeitos a assegurarem aos Procuradores municipais vencimentos que superem o seu subsídio, porquanto a lei de subsídio dos procuradores é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo municipal, ex vi do art. 61, §1º, II, “c", da Carta Magna. 7. O Prefeito é a autoridade com atribuição para avaliar politicamente, diante do cenário orçamentário e da sua gestão de recursos humanos, a conveniência de permitir que um Procurador do Município receba efetivamente mais do que o Chefe do Executivo municipal. 8. As premissas da presente conclusão não impõem que os procuradores municipais recebam o mesmo que um Desembargador estadual, e, nem mesmo, que tenham, necessariamente, subsídios superiores aos do Prefeito. 9. O Chefe do Executivo municipal está, apenas, autorizado a implementar, no seu respectivo âmbito, a mesma política remuneratória já adotada na esfera estadual, em que os vencimentos dos Procuradores dos Estados têm, como regra, superado o subsídio dos governadores . 10. In casu, (a) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença favorável à associação autora para julgar improcedentes os pedidos, considerando que o art. 37, XI, da Constituição da República, na redação conferida pela Emenda Constitucional 41/03, fixaria a impossibilidade de superação do subsídio do Prefeito no âmbito do Município; (b) adaptando-se o acórdão recorrido integralmente à tese fixada neste Recurso Extraordinário, resta inequívoco o direito da Recorrente de ver confirmada a garantia de seus associados de terem, como teto remuneratório, noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 11. Recurso extraordinário PROVIDO. Tese da Repercussão Geral: A expressão "Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.



ARE 654432Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. EDSON FACHIN Redator(a) do acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES
Julgamento: 05/04/2017
Publicação: 11/06/2018

EMENTA: CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9º, § 1º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. 1.A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2.Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144. 3.Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.

INDEXAÇÃO: APOSENTADORIA ESPECIAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, RESTRIÇÃO, DIREITO DE GREVE. CABIMENTO, INTERVENÇÃO FEDERAL, IMPEACHMENT, GOVERNADOR , SECRETÁRIO DE ESTADO, UNIDADE FEDERATIVA, AUSÊNCIA, PAGAMENTO, SALÁRIO, AUTORIDADE POLICIAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PROIBIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL ...



RE: 835291 RGRepercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 23/02/2017
Publicação: 15/03/2017

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ADMINISTRATIVO. AUDITORES FISCAIS. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL. MULTAS. PARTICIPAÇÃO NOS VALORES ARRECADADOS. PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS A ORGÃO, FUNDO OU DESPESA. QUESTÃO CONSTITUCIONAL QUE ULTRAPASSA OS INTERESSES DAS PARTES. RELEVÂNCIA JURÍDICA, SOCIAL E ECÔNOMICA. I - Possui repercussão geral a controvérsia referente ao exame da constitucionalidade de norma que vincula parte da arrecadação de multas tributárias para o pagamento de auditores fiscais. II - Repercussão geral reconhecida.

PARTES: CECCATTO E OUTRO(A/S) RECDO: ESTADO DE RONDÔNIA PROC: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RECDO: GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDO: SINDAFISCO - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS ...



ARE 875958 RGRepercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. ROBERTO BARROSO
Julgamento: 16/02/2017
Publicação: 24/02/2017

EMENTA: Direito tributário e direito previdenciário. Recurso extraordinário. Lei estadual que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores. Alegação de inconstitucionalidade. Presença de repercussão geral. 1. Constitui questão constitucional saber quais são as balizas impostas pela Constituição de 1988 a leis que elevam as alíquotas das contribuições previdenciárias incidentes sobre servidores públicos, especialmente à luz do caráter contributivo do regime previdenciário e dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, da vedação ao confisco e da razoabilidade. 2. Repercussão geral reconhecida.

PARTES: RECTE: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS RECTE: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS PROC: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS RECDO: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIAS - ASMEGO ADV: CLARITO PEREIRA E OUTRO(A/S) ...



ARE 905149 RGRepercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. ROBERTO BARROSO
Julgamento: 25/08/2016
Publicação: 12/12/2016

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADES DE EXPRESSÃO E REUNIÃO. PROIBIÇÃO DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES. SEGURANÇA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Constitui questão constitucional saber se lei pode ou não proibir o uso de máscaras em manifestações públicas, à luz das liberdades de reunião e de expressão do pensamento, bem como da vedação do anonimato e do dever de segurança pública. 2. Repercussão geral reconhecida.

PARTES: RECDO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV: HARIMAN ANTONIO DIAS DE ARAÚJO RECDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ...



RE: 729744Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 10/08/2016
Publicação: 23/08/2017

EMENTA: Repercussão Geral. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de prefeito. 2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Afastamento apenas da inelegibilidade do prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordinário não provido.

INDEXAÇÃO: LEGALIDADE. COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, AUXÍLIO, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO, CONTAS DE GOVERNO, CONTAS DE GESTÃO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR , PREFEITO. ILEGITIMIDADE, EXCLUSIVIDADE, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO DE CONTAS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL ...



RE: 848826Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. ROBERTO BARROSO Redator(a) do acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 10/08/2016
Publicação: 24/08/2017

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EFICÁCIA SUJEITA AO CRIVO PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO. LEI COMPLEMENTAR 64/1990, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 135/2010. INELEGIBILIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ATRIBUIÇÃO DO LEGISLATIVO LOCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, § 2º). II - O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República (“checks and balances"). III - A Constituição Federal revela que o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível a que faz referência o art. 1°, I, g, da LC 64/1990, dada pela LC 135/ 2010, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas. IV - Tese adotada pelo Plenário da Corte: “Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores". V - Recurso extraordinário conhecido e provido.

INDEXAÇÃO: LEGALIDADE. COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, AUXÍLIO, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO, CONTAS DE GOVERNO, CONTAS DE GESTÃO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR , PREFEITO. ILEGITIMIDADE, EXCLUSIVIDADE, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO DE CONTAS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL ...



RE: 570392Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 11/12/2014
Publicação: 19/02/2015

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. LEI PROIBITIVA DE NEPOTISMO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA LEGISLATIVA: INEXISTÊNCIA. NORMA COERENTE COM OS PRINCÍPIOS DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O Procurador-Geral do Estado dispõe de legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º, da Constituição da República) em defesa de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em simetria a mesma competência atribuída ao Advogado-Geral da União (art. 103, § 3º, da Constituição da República). Teoria dos poderes implícitos. 2. Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei. Precedentes. Súmula Vinculante n. 13. 3. Recurso extraordinário provido.OBS: AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) AI 788453 AgR (1ªT), RE: 670890 AgR (2ªT), ADI 1797 AGR (TP), RTJ 181/535. (LEGITIMIDADE ATIVA, GOVERNADOR , PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 120 (TP), ADI 1977 (TP), RE: 658375 AgR (2ªT), ADI 2130 AGR ...



RE: 717424Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 21/08/2014
Publicação: 30/10/2014

EMENTA: TRIBUNAL DE CONTAS – COMPOSIÇÃO – “VAGA CATIVA" DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – EGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALCANCE DO ARTIGO 73, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Prevalece a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo, revelado o critério da “vaga cativa", sobre a obrigatória indicação de clientelas específicas pelos governadores , inexistente exceção, incluída a ausência de membro do Ministério Público Especial.



RE: 577025Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 11/12/2008
Publicação: 06/03/2009

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETOS 26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA E CRIAÇÃO DE CARGOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INOCORRENTE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. II - Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal. III - Recurso Extraordinário desprovido.

TESE: A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

PARTES: RECTE.(S): GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADV: PGDF - MARIA DOLORES SERRA DE MELLO MARTINS RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ...



RE: 561994 RGRepercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 08/05/2008
Publicação: 27/02/2009

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SIMETRIA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BENS PÚBLICOS - DESAFETAÇÃO - CONSULTA À POPULAÇÃO INTERESSADA - LICITAÇÃO. Não possui repercussão geral controvérsia sobre a constitucionalidade das Emendas nos 13/1996 e 17/1997 à Lei Orgânica do Distrito Federal.

PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC: PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL RECTE: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ...



RE: 576336 RGRepercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 07/05/2008
Publicação: 06/06/2008

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUDITOR FISCAL. ESTORNO NA REMUNERAÇÃO. SUBSÍDIO DO GOVERNADOR . EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005. SUBSÍDIO DO DESEMBARGADOR. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão restrita ao interesse regional e das partes.

TESE: A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

TEMA: 81 - Estorno na remuneração de auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador .



RE: 577025 RGRepercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 20/03/2008
Publicação: 18/04/2008

EMENTA: REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE AUTARQUIA DISTRITAL E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS SEM OBSERVÂNCIA DO PROCESSO LEGISLATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS 26.118/2005 E 25.975/2005, EM FACE DA LODF. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÕES SUFICIENTES PARA A RECUSA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ADV: PGDF - MARIA DOLORES SERRA DE MELLO MARTINS RECTE: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ...



RE: 565506 RGRepercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 29/11/2007
Publicação: 01/02/2008

EMENTA: Ausência de repercussão geral no recurso extraordinário no qual se questiona a constitucionalidade da Lei Distrital n. 2.740/2001, que obriga a instalação de semáforo com dispositivo de acionamento pelos próprios pedestres, nas faixas nela especificadas.

PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ADV: PGDF - LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO RECTE: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ...




 

 

 


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  15/02/1998

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequentemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
 
o cérebro responde de forma distinta entre palavras com significados diferentes: palavras relacionadas à ação desencadeiam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam sobretudo áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  10
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  4

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
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dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
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